GENITOURINÁRIO
Genitourinário
CARCINOMA DE CÉLULAS RENAIS (RCC)
Indicações:
- Tratamento prévio: sem tratamento prévio.1
- Necessidade de teste: não (independente da expressão do PD-L1).1
- Posologia: 200 mg a cada 3 semanas ou 400 mg a cada 6 semanas.1
- Administração: infusão intravenosa durante 30 minutos. Administrar pembrolizumabe em combinação com axitinibe 5 mg por via oral 2x ao dia.1
- Duração do tratamento: pembrolizumabe por até 24 meses em pacientes sem evidência de progressão da doença ou até a ocorrência de progressão da doença ou de toxicidade inaceitável.1
IMDC=International Metastatic RCC Database Consortium
- Tratamento prévio: sem tratamento prévio.1
- Necessidade de teste: não (independente da expressão do PD-L1)1
- Posologia: 200 mg a cada 3 semanas, ou 400 mg a cada 6 semanas.1
- Administração: infusão intravenosa durante 30 minutos.1
- Duração do tratamento: até a recorrência da doença ou toxicidade inaceitável, ou até 12 meses.1
- Tratamento prévio: sem tratamento prévio.1
- Necessidade de teste: não.1
- Posologia: 200 mg a cada 3 semanas ou 400 mg a cada 6 semanas.1
- Administração: infusão intravenosa de pembrolizumabe durante 30 minutos; e de 20 mg do lenvatinibe por via oral 1x ao dia. Administrar pembrolizumabe em combinação com lenvatinibe 20 mg por via oral 1x ao dia.1
- Duração do tratamento: com pembrolizumabe, até progressão da doença ou toxicidade inaceitável, ou por até 24 meses de uso do medicamento; com lenvatinibe, até progressão da doença ou toxicidade inaceitável.1
CARCINOMA UROTELIAL
Indicações:
- Tratamento prévio: terapia adequada de BCG, procedimento de cistoscopia e ressecção transuretral do tumor da bexiga (TURBT).1
- Necessidade de teste: não.1
- Posologia: 200 mg a cada 3 semanas ou 400 mg a cada 6 semanas.1
- Administração: infusão intravenosa durante 30 minutos.1
- Duração do tratamento: até persistência, recorrência ou progressão da doença, toxicidade inaceitável, ou por até 24 meses.1
- Tratamento prévio: quimioterapia à base de platina, inclusive como tratamento neoadjuvante ou adjuvante, com progressão em até 12 meses1
- Necessidade de teste: não.1
- Posologia: 200 mg a cada 3 semanas ou 400 mg a cada 6 semanas.1
- Administração: infusão intravenosa durante 30 minutos.1
- Duração do tratamento: por até 24 meses em pacientes sem evidência de progressão da doença ou até a ocorrência de progressão da doença ou de toxicidade inaceitável.1
- Tratamento prévio: sem tratamento prévio.1
- Necessidade de teste: sim (PD-L1 positivo (PPC ≥ 10)1
- Posologia: 200 mg a cada 3 semanas ou 400 mg a cada 6 semanas.1
- Administração: infusão intravenosa durante 30 minutos1
- Duração do tratamento: por até 24 meses em pacientes sem evidência de progressão da doença ou até a ocorrência de progressão da doença ou de toxicidade inaceitável.1
- Tratamento prévio: sem tratamento prévio.1
- Necessidade de teste: não.1
- Posologia: 200 mg a cada 3 semanas ou 400 mg a cada 6 semanas. A dose inicial de enfortumabe vedotina é de 1,25 mg/kg (na dose máxima de 125 mg para pacientes ≥ 100 kg) como uma solução intravenosa nos dias 1 e 8 de um ciclo de 21 dias até progressão da doença ou toxicidade inaceitável.1
- Administração: infusão intravenosa durante 30 minutos. Administrar pembrolizumabe após enfortumabe vedotina quando administrados no mesmo dia.1
- Duração do tratamento: até a recorrência da doença, ou toxicidade inaceitável, ou até 24 meses.1
Saiba mais
a“MAIS” está relacionado aos diversos resultados de KEYTRUDA em sobrevida global (SG), sobrevida livre de progressão (SLP) e taxa de resposta objetiva (TRO), que demonstraram que o medicamento possibilita que os pacientes vivam mais.
Referência bibliográfica:
1. Bula vigente de KEYTRUDA. 2. Diário Oficial da União de 28 de julho de 2025. 3. Diário Oficial da União de 13 de junho de 2022. 4. Diário Oficial da União de 29 de abril de 2024. 5. Diário Oficial da União de 12 de julho de 2021. 6. Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2019. 7. Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2025. 8. Diário Oficial da União de 23 de maio de 2022. 9. Diário Oficial da União de 09 de maio de 2022. 10. Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2019. 11. Diário Oficial da União de 11 de junho de 2018. 12. Diário Oficial da União de 19 de junho de 2017. 13. Diário Oficial da União de 09 de setembro de 2019. 14. Diário Oficial da União de 05 de junho de 2017. 15. Diário Oficial da União de 13 de março de 2023. 16. Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2023. 17. Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2021. 18. Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2024. 19. Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2021. 20. Diário Oficial da União de 23 de março de 2020. 21. Diário Oficial da União de 10 de abril de 2023. 22. Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2019. 23. Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2021. 24. Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2022. 25. Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2021. 26. Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2017. 27. Diário Oficial da União de 21 de maio de 2018. 28. Diário Oficial da União de 15 de julho de 2024. 29. Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2023. 30. Diário Oficial da União de 07 de novembro de 2022. 31. Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2019. 32. Diário Oficial da União de 01 de março de 2021. 33. Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2016. 34. Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2022. 35. Diário Oficial da União de 06 de fevereiro de 2023. 36. Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2022.
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BR-KEY-05361 PRODUZIDO EM JUNHO/2026 VÁLIDO POR 2 ANOS